A MERITOCRACIA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO.
A meritocracia no contexto da administração pública no Estado Brasileiro não é meramente uma questão social; ela representa uma salvaguarda constitucional crucial contra possíveis abusos de autoridade, corrupção e a consolidação de um estado totalitário. Este princípio fundamental não apenas assegura a efetiva realização dos princípios explícitos do direito administrativo nacional, mas também atua como um contraponto essencial à prática ilícita do nepotismo, transformando-a em uma política de ativismo positivo do governo.
Em primeiro lugar, a meritocracia serve como um antídoto ao nepotismo, um fenômeno que ameaça minar os alicerces democráticos. Quando os cargos públicos são preenchidos com base em méritos e competências legais (alcançadas exclusivamente pela aprovação em concurso público), em vez de relações familiares ou em conveniências e laços pessoais, as instituições governamentais se tornam mais transparentes, eficientes e equitativas. Dessa forma, a meritocracia não apenas resguarda contra práticas injustas, mas também consolida um ambiente de trabalho onde o talento e a dedicação são recompensados, promovendo a justiça social.
Além disso, a meritocracia está intrinsecamente ligada aos princípios constitucionais explícitos do direito administrativo, que formam o alicerce da administração pública no Estado Brasileiro. A legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são valores fundamentais que a meritocracia visa garantir. Ao promover a seleção de servidores por meio do concurso público, com base em critérios objetivos, como competência e mérito, o sistema assegura que a administração pública cumpra sua missão de servir ao interesse público de maneira ética, eficaz e transparente.
A meritocracia também desempenha um papel essencial na defesa contra o estado totalitário. Garantir que o acesso aos cargos públicos seja conquistado por mérito impede (ou deveria impedir a concentração excessiva e indevida de poder que viabiliza e é facilmente desvirtuado), promovendo um equilíbrio saudável entre o governo e a sociedade. Ao estabelecer critérios objetivos para a seleção de funcionários públicos, evitamos a criação de estruturas hierárquicas baseadas em lealdades políticas e de conveniências pessoais em detrimento do bem comum.
Ademais, a meritocracia não é apenas uma medida defensiva contra práticas indesejadas, mas também um instrumento positivo para impulsionar o governo. Ao incentivar o recrutamento (pelo concurso público) e a promoção com base no mérito, o Estado está investindo em sua própria capacidade de operar eficientemente. Servidores qualificados e dedicados têm o potencial de melhorar a entrega de serviços públicos, promovendo o desenvolvimento sustentável e a satisfação dos cidadãos.
Já a prática do nepotismo por conveniência como o desvio de finalidade de servidores e toda sorte de manobra para frustrar o sistema de mérito e competências legais conquistadas esvaziam o respeito e rebaixam a administração a um grande engodo democrático.
Em resumo, a meritocracia na administração pública brasileira transcende a esfera social. Ela constitui uma salvaguarda vital contra abusos, corrupção e o surgimento de um estado totalitário. Ao garantir que os princípios constitucionais sejam respeitados e promovidos, a meritocracia não apenas protege a democracia, mas também estabelece as bases para um governo ético, eficiente e comprometido com o bem-estar da sociedade. Em contrapartida, seu abandono pode transformar a prática ilícita do nepotismo de conveniências em uma política de ativismo social positivo das autoridades, em seu próprio benefício, minando a confiança pública e comprometendo os valores fundamentais da administração pública brasileira.
Willian Pinto Melo.
Analista Judiciário do TRT/24ª Região.